Como autorizar crianças a viajarem com tios e avós

Chega essa época do ano, é comum uma parte da família viajar primeiro, e o restante dos parentes irem ao encontro para as festas depois. Em muitos casos, as crianças acabam viajando sem os pais ou responsáveis legais. Você sabe quais documentos necessários para autorizar o embarque da criança?
Voos nacionais

De acordo com a Agência Nacional de Aviação CIvil (Anac), para embarque doméstico, as crianças até 12 anos incompletos precisam apresentar:

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte);
Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável*;
Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

marcelo posando em frente à escada do aviao

*No site da Anac é possível preencher um formulário informando os dados da criança e do adulto que ficará responsável por ela durante a viagem. Esse documento deverá ser impresso, e para o momento do embarque é necessário apresentar somente ele e cópia da identidade dos pais, junto do documento do adulto acompanhante. É necessário que este adulto seja um parente direto, de modo que seja possível, através dos documentos apresentados, que se comprove o parentesco (avós e tios). Clique aqui para acessar o formulário.

Voos internacionais

Para o embarque internacional de crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) com apenas um dos pais, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida. Clique aqui para baixar a autorização.

passaporte

Hoje já é possível inserir no passaporte da criança uma autorização para que ela possa viajar com apenas um dos pais ou responsáveis. São oferecidas três opções de permissão no formulário de confecção do documento: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. A última opção exige a apresentação da autorização acima impressa e reconhecida em cartório. No Brasil, os passaportes têm um prazo de validade de 10 anos para adultos, 5 anos para até 18 anos e para crianças com quatro anos ou menos a validade é diferente: bebês de um ano tem validade de um ano; e assim por diante até que o menor complete cinco de idade. Clique aqui para saber mais sobre confecção de passaporte.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Esperamos que essas informações sejam úteis para o seu próximo embarque. Boa viagem e boas festas!